quinta-feira, 3 de julho de 2008

Movimento Segurança Cidadã - BI nº 4

Ano I – nº. 4, 3 de julho de 2008

Uma nova Polícia, feita por Policiais Cidadãos.

OS BASTIDORES DA SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO

Sumário:

Editorial: "Os 4.000 que estão para morrer”

1º Artigo: A mobilização cívica como ferramenta eficaz para o controle da atividade policial.

2º Artigo: O combate à corrupção como política pública.

3º Artigo: Operação segurança pública ltda.

Notícias: Imperdível!!! Saiba quem é quem: Com vocês, o projeto Excelências.

Para saber mais: Sites e blogs de interesse.

Editorial

"Os 4.000 que estão para morrer”

Antônio Carlos Costa

Presidente do Rio de Paz

O Estado do Rio de Janeiro tem enfrentado o drama de enterrar anualmente 8.000 pessoas vítimas de homicídio. Se somarmos a essa estatística o número de cidadãos fluminenses assassinados, mas que constam na lista de desaparecidos (4.633 no ano passado), essa cifra pode chegar a mais de dez mil homicídios.

Policiais e pesquisadores no campo da segurança pública têm afirmado que provavelmente 70% dos casos de desaparecimento resultam de assassinatos. Isso significa que até o final do ano pelo menos 4.000 seres humanos terão a vida ceifada, de uma forma ou de outra, no Estado do Rio de Janeiro. Sim, gente que nesse momento está viva não estará mais entre nós dentro de poucos meses, dias ou horas. Famílias inteiras estão prestes a iniciar uma nova fase da sua história – a luta contra a depressão em razão da saudade do parente assassinado.

Uma sociedade que tem um prognóstico de morte certo como esse, em razão da ineficiência histórica do Estado em conter o mal e promover o bem, não pode deixar de pensar em um plano de salvação imediata para os que caminham a passos largos para o fim brutal de suas vidas. Falar apenas em termos de soluções de médio e longo prazo, num cenário como esse, significa afirmar que milhares vão morrer, entre os quais possivelmente você e eu, ou um dos nossos filhos, e tudo o que temos que fazer é sujeitar-nos em resignado silêncio ao poder da barbárie.

É sofrer derrota da pior espécie: a derrota de quem perdeu a luta por haver se recusado a lutar. Num cenário como esse o que não podemos é decidir não decidir, permitir que a maldade dos perversos seja reforçada pela fraqueza dos virtuosos, tornando-nos desse modo cúmplices de um massacre de vidas humanas. Em suma, há uma justificativa moral para que algo seja feito imediatamente.

Os relatórios da ONU, da Anistia Internacional e do IBGE sobre a segurança pública do estado do Rio de Janeiro, divulgados recentemente, os números do Instituto de Segurança Pública, a expansão das milícias, a corrupção das polícias, o poder bélico do tráfico e os fortes interesses corporativistas daqueles que não querem pagar o preço da paz, são alguns dos sinais de que o Rio de Janeiro tornou-se ingovernável no campo da segurança pública.

A maior necessidade de quem governa um estado como o nosso é a presença de humildade para admitir o fato de que é impossível dar um fim aos crimes que nos envergonham sem o apoio da população, do governo federal e das forças armadas. A experiência do exército brasileiro no Haiti prova que podemos garantir um mínimo de ordem para as áreas que se encontram sob o domínio do crime organizado, resgatando seus moradores da ditadura que os mantém sob os mais diferentes tipos de terrores e humilhações (não pode uma mãe, por exemplo, pedir a Deus para que a filha não nasça formosa a fim de que esta não seja forçada a virar mulher de traficante).

Uma ação dessa natureza garantiria ao estado as condições de poder entrar com políticas públicas em áreas pobres, adquirir tempo para reestruturar suas polícias e preservar milhares de vidas. Convocar o exército para um trabalho como esse não é o ideal, mas menos ideal ainda é o quadro de cidadãos desse estado tendo que viver em território ocupado por bandidos. Homens e mulheres, na sua maioria esmagadora formada por pobres, privada do direito de livre expressão, do direito de ir e vir e do direito à vida. E ainda tendo que pagar ao mesmo tempo imposto para o estado e para marginais.

A população não pode esperar a tragédia alcançar a sua família para aprender a ser gente. Chegou a hora de eliminarmos as nossas diferenças unindo-nos em torno de um objetivo que é comum aos seres humanos em geral, o respeito ao direito à vida. É tempo de não permitirmos que o mal triunfe mediante a inatividade dos bons. Precisamos compreender que correr o risco de lutar por uma causa e fracassar é preferível à vergonha de ter que admitir para filhos e netos que fomos covardes. Sim, é momento de agirmos. Não um espasmo ou catarse coletiva após uma morte que causou comoção social, mas uma ação firme e contínua, de um povo capaz de usar as armas da razão e da lei, que só tem a temer o deixar o Rio de Janeiro entregue aos perversos.

Que o povo e o governo se unam para o resgate da plena experiência democrática: liberdade com justiça. Que haja humildade e coragem por parte dos nossos governantes para rever caminhos e admitir limitações e envolvimento por parte da população por saber que sua salvação está nas suas mãos.

1º Artigo

A mobilização cívica como ferramenta

eficaz para o controle da atividade policial.

Coronel de Polícia

Paulo Ricardo Paúl

O Estado brasileiro detém o monopólio do uso da força e essa competência exclusiva significa que o estado detém o monopólio dos poderes e das tarefas relacionados à segurança pública que são exercidos pelas polícias estaduais. Esse monopólio deve obedecer rigorosamente à legalidade e deve ser alvo de controles internos e externos contínuos, eficazes e pró – ativo, considerando que os desvios no exercício dessa exclusividade estatal põem em risco os direitos constitucionais individuais e a própria cidadania.

O presente artigo pela sua extensão não se propõe a realizar um diagnóstico preciso sobre o trabalho desenvolvido nos órgãos de controle interno e externo, na verdade tem por objetivo destacar a importância do controle da atividade das Polícias, uma atividade primordial que precisa ser valorizada e deve receber os investimentos indispensáveis para que os órgãos possam exercer com eficácia as suas missões.

A divulgação dos resultados da Operação Segurança Pública S / A justificam a importância do tema e a urgência na implementação de estratégias coordenadas e multidisciplinares para o melhor controle da atividade policial.

As corregedorias das Polícias realizam o controle interno das instituições policiais. Historicamente, esses órgãos enfrentam sérias dificuldades para o cumprimento de suas missões, tendo em vista que não são alvos prioritários de investimentos governamentais em razão de a atividade correcional ser considerada uma atividade meio nas instituições policiais. Normalmente, as Corregedorias só são lembradas quando integrantes das instituições policiais cometem graves desvios de conduta, ganhando as manchetes da mídia; e mesmo nesse caso, quando o clamor deveria ser pelo fortalecimento, surgem críticas direcionadas à alegada ineficiência e ao corporativismo que existiriam nesses órgãos correcionais.

Apenas para materializar essa realidade, cito que a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro só começou a ser estruturada no ano de 1993, embora a instituição seja bicentenária; e acrescento que o órgão só passou a ser alvo de investimentos mais relevantes a partir do ano de 2005.

Tenho certeza que a realidade na Corregedoria Interna da Polícia Civil não deve ser muito diferente, o que nos permite concluir que no Rio de Janeiro enfrentamos dificuldades no exercício do controle interno da atividade policial, o que precisa ser superado com prioridade - caso contrário, a missão correcional nunca será cumprida eficazmente, restringindo-se a ações reativas.

No concernente ao controle externo da atividade policial, temos a previsão constitucional no inciso VII, do artigo 129 da Constituição Federal, que preconiza que o controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.

Os milhares de Inquéritos Policiais decorrentes do descontrole da criminalidade violenta sobrecarregam o Ministério Público e certamente dificultam a realização dessa relevante função institucional, que só ganha visibilidade nos casos de maior repercussão.

O grande número de autos de resistência é outro fator que contribui para dificultar esse controle exercido pelo Ministério Público, tendo em vista que esses atos devem sim merecer uma avaliação criteriosa, caso a caso, para coibir excessos, sobretudo quando o confronto é a mola mestra da política de segurança pública.

No Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral Unificada também participa do controle externo da atividade policial porém, padece do mesmo mal das Corregedorias Internas, ou seja, a falta de recursos, o que restringe obrigatoriamente a atividade do órgão - que desenvolve basicamente sindicâncias de acompanhamento como forma de controle da atuação das Corregedorias Internas.

A Ouvidoria de Polícia não realiza investigações sobre a atividade policial e desempenha uma atividade relacionada unicamente ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias, guardando semelhança com outros órgãos que cumprem a mesma finalidade, como o Disque Denúncia. As denúncias recebidas acabam sendo encaminhadas às Corregedorias Internas das Polícias, onde são investigadas com a abrangência que os recursos permitem.

O atual governo estadual extinguiu a Inspetoria Geral de Polícia, um órgão que foi recriado no Governo anterior e que também fazia o acompanhamento das investigações realizadas pelas instituições policiais, pois não possuía competência para investigar.

Inúmeras Organizações Não Governamentais também atuam nesse controle externo, como recebedores de denúncias, o que não deve ser menosprezado, considerando que através dessas denúncias, anônimas na sua grande maioria, as instituições policiais têm alcançado resultados positivos.

Do exposto constatamos a existência de uma pluralidade de órgãos direcionados à promoção do controle externo e interno das Polícias; o que falta para o cumprimento da missão?

Falta a necessária coordenação entre esses diversos órgãos de controle externo e a interação com os órgãos de controle interno, uniformizando conhecimento, evitando a duplicidade de investigações e produzindo informação a ser compartilhada por todos.

O controle intensivo é a forma preventiva que pode gerar os melhores resultados contra a oportunidade da prática de desvios de conduta por parte dos policiais. Esse controle contínuo e coordenado viabilizará a prestação de um serviço de melhor qualidade; permitirá minimizar custos na área da segurança pública e maximizar investimentos qualificados.

O descontrole facilita a ação dos desviantes e essa ação deletéria poderá se estender durante longo tempo até serem flagrados e “demitidos” das instituições, isso após o Estado ter feito um grande investimento na formação e na qualificação profissional, por anos ou décadas.

Dinheiro público desperdiçado, um investimento sem qualquer retorno positivo e - mais grave - que ainda pode ter propiciado uma melhor qualificação para os “ex”.

Por derradeiro, não podemos deixar de citar que a participação do cidadão no controle externo das instituições policiais é fator determinante para garantir o emprego legal e eficiente pelas Polícias do monopólio estatal do uso da força.

O cidadão é o destinatário da segurança pública e deve internalizar que essa segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos, como acertadamente preconiza a nossa Constituição Cidadã.

O cliente precisa interagir com o serviço de atendimento ao cliente – SAC.

Juntos somos fortes!

A mobilização cívica dos brasileiros é o caminho mais curto e seguro para a solução dos problemas nacionais, inclusive para a construção de uma Polícia Cidadã.

2º Artigo

O combate à corrupção como política pública.

Coronel de Polícia RR

Alexandre Carvalhães Rosette

O Brasil é o país do “jeitinho”.

A validação desse pensamento amplamente difundido em todos os rincões do nosso país; quer na sua origem histórica, quer na sua evolução social desde o colonialismo, passando pela escravização, às diversas formas de dominação imposta pelos governos, fossem ou não democraticamente eleitos, quer na hierarquização de nossa sociedade; tem uma norma, eternizada numa célebre frase de propaganda, que a exterioriza e foi proferida pelo jogador de futebol Gerson, tri-campeão mundial em 1970: “... porque eu gosto de levar vantagem em tudo, certo?”

O chamado “jeitinho brasileiro”, considerado ainda por significativa parcela da população como “culturalmente positivo”, ou como “malandragem”, não passa de uma forma heterodoxa de legitimar aquilo que é ilegal.

A corrupção é um comportamento considerado desviante pela sociedade, não só no seu aspecto jurídico-legal, mas também na visão moral. Tem característica peculiar pois sua ocorrência, como fato social objeto de estudo, recai não sobre um indivíduo isolado, mas sobre muitos, ou pelo menos, dois indivíduos: um ativo que requer um benefício ou vantagem ao qual não tem direito e um passivo, responsável pela preservação dos valores requeridos pelo ativo que sucumbe a uma oferta vantajosa feita por aquele.

É um comportamento que se fortalece mais em regimes autoritários ou em sociedades hierarquizadas e holísticas como a brasileira, onde as desigualdades sociais alimentam-no, do que nos regimes democráticos plenos ou em sociedades igualitárias e individualistas onde sua visibilidade torna-se maior, conseqüentemente aumentando o controle e reduzindo seu alcance.

Há que se observar, contudo, que o combate à corrupção não é tarefa fácil. Tampouco se pode associar seu controle simplesmente à redução de uma visão moralista, ou seja, combater a corrupção combatendo o corrupto – a recorrente “teoria de eliminação das maçãs podres”.

É uma visão canhestra e pouco abrangente do problema pois considera a corrupção um comportamento desviante praticado apenas pelo seu sujeito passivo e prega a “eliminação” deste como medida saneadora.

Desconsidera, portanto, além do sujeito ativo, todo um sistema que propiciou sua ocorrência, alheando, assim, de uma abordagem organizacional – um grande “esquema” engendrado para propiciar a corrupção, como por exemplo o atual sistema tributário e legal do país ou a burocracia das normatizações.

O primeiro tratamento exigido pela sociedade diante da exposição da corrupção praticada por agentes públicos é o da imediata punição do corrupto, o sujeito passivo. A seguir, em grau decrescente vem o do corruptor, sujeito ativo, para finalmente, mas nem sempre, chegar-se ao cerne, a gênese daquilo que propiciou o cometimento daquelas infrações, o sistema impessoal, um “sujeito sem rosto”. Este último, via de regra, é preservado pela vilania dos que deveriam eliminá-lo – os políticos – pois almejam ocupar o lugar dos que se locupletavam anteriormente.

Enquanto estivermos, de forma apaixonada e superficial, a exigir “cadeia para os corruptos” e não erguermos a cabeça para enxergarmos além deste “mar de lama”, estaremos fadados à busca de uma forma eficaz de “enxugar o gelo”.

Essa questão certamente estará no eixo das discussões, mais uma vez, neste ano eleitoral; e a “Lei de Gerson” em pauta para “revogação”, mas resta sabermos: será “revogada”?

3º Artigo

Operação Segurança Pública Ltda.

Tenente – Coronel de Polícia

Antonio Carlos Carballo Blanco

As atitudes criminosas consumadas por militares do Exército Brasileiro, contra três jovens moradores do Morro da Providência, em nada contribuem para o encaminhamento de conclusões simplistas por parte de autoridades públicas do Rio de Janeiro.

Por exemplo, dizer que o exército não está preparado para atuar na segurança pública além de constituir-se num argumento oportunista e falacioso, significa, em última instância, desconhecer completamente a realidade presente em muitas comunidades populares.

Nesses espaços geográficos urbano, geralmente denominados favela, predomina o domínio territorial armado imposto por narcotraficantes que, em algumas ocasiões, utilizam práticas terroristas para, através da exacerbação do medo, intimidar a população e as autoridades dos poderes públicos constituídos.

Estamos falando de uma situação real que por si só expressa um estado de grave perturbação da ordem pública com notório comprometimento do funcionamento das instituições democráticas e republicanas.

Estamos falando da necessidade premente do Estado brasileiro resgatar o monopólio da força em alguns desses territórios, uma conquista indelével da humanidade, um marco inquestionável da nossa civilização. Estamos falando da possibilidade constitucional de decretação do Estado de Defesa.

Eis, portanto, a motivação e o embasamento legal para emprego das forças armadas na segurança pública do Rio de Janeiro:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional (Não é o caso das favelas? Ou será que nesses territórios reina a soberania do Estado? E os tribunais do tráfico?) ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

LEI COMPLEMENTAR Nº 97 / 99:

Do Emprego das Forças Armadas

Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, (Por que o nosso presidente não assume a responsabilidade?) que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

Por outro lado, o discurso da desqualificação do Exército a partir de ações isoladas, pressupõe que as forças policiais do estado do Rio de Janeiro são plenamente capazes de cumprir com a sua missão constitucional e de intervir na realidade violenta e criminosa que assola diariamente a vida da população fluminense, especialmente àquela que reside nas favelas, o que não é verdade.

Se tomarmos como corolário esse raciocínio medíocre, expresso por diversas autoridades e por especialistas da área de segurança pública, também chegaríamos facilmente à conclusão de que em razão dos inúmeros casos de policiais que participam de grupos de extermínio, ou estão diretamente envolvidos com atividades criminosas, milícias, etc, as polícias civil e militar também não estão preparadas para atuar na segurança pública.

Então, o que fazer de imediato diante desse quadro caótico conceitualmente definido por Durkheim como estado de anomia?

À primeira vista, me parece bastante razoável que os Poderes Públicos, federal e estadual, reconheçam publicamente três realidades que insistem em negligenciar:

1) a existência no Rio de Janeiro de espaços geográficos dominados territorialmente por grupos paramilitares, que impõem aos cidadãos subjugados uma política de terror para perpetuação de suas atividades ilícitas;

2) a falência de diversas instituições públicas, em especial as organizações de segurança pública do estado do Rio de Janeiro;

3) a ausência, no âmbito nacional e estadual, de uma efetiva política de segurança pública, integrada, objetiva e consistente.

O segundo passo seria, depois de superadas as vaidades pessoais e institucionais das nossas autoridades públicas, bem assim as disputas de poder não declaradas, reunir ao redor de uma mesa todas as forças e atores sociais relacionadas com as questões acima expostas, para que sejam traçadas as estratégias necessárias objetivando, sobretudo, a retomada do território, a garantia plena do funcionamento das instituições republicanas, dos poderes constituídos e o livre exercício dos direitos civis.

Essas ações devem ser imediatamente desencadeadas, principalmente em face dessas novas ameaças que estão caracterizadas pelo domínio territorial armado e pela prática do terror imposta tanto por narcotraficantes quanto por forças milicianas sempre com grave risco e forte comprometimento para o bom funcionamento dos poderes constituídos.

São medidas urgentes que devem ser adotadas em razão dessas novas ameaças e que se enquadram perfeitamente a um novo conceito de segurança que já vem sendo aplicado e desenvolvido nos Estados Unidos da América e na União Européia: trata-se de um novo modelo estratégico denominado em alguns países de “Segurança Interior”.

O terceiro e decisivo passo seria a promoção de uma ampla e profunda reforma no sistema brasileiro de segurança pública. Nesse sentido, a despeito de outras providências, duas medidas me parecem fundamentais:

1) a desvinculação das Polícias Militares do Exército Brasileiro; e,

2) a substituição do atual modelo de funções policiais bipartidas pelo modelo institucional baseado no ciclo completo da atividade policial.

Feita essa necessária reforma aí sim poderíamos almejar algum dia, quem sabe, ter uma polícia verdadeiramente cidadã.

Notícia: Cidadania

IMPERDÍVEL!!! O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas Casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2362 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o Às Claras (financiamento eleitoral) e o Deu no Jornal (noticiário sobre corrupção).

http://www.excelencias.org.br/

Para saber mais (Sites e Blogs):

SITES

Centro de Estudos de Segurança e Cidadania: www.ucamcesec.com.br

Comunidade Segura:

www.comunidadesegura.org.br

Rede de Policiais e Sociedade da América Latina:

http://blog.comunidadesegura.org/policiaesociedade/

Fórum Brasileiro de Segurança: www.forumseguranca.org.br

Instituto de Segurança Pública:

www.isp.rj.gov.br

Ministério da Justiça:

www.mj.gov.br

Observatório das Favelas: www.observatoriodefavelas.org.br

BLOGS

Repórter de Crime:

http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/

Blog da Segurança:

www.odia.terra.com.br/blog/blogdaseguranca/index.asp

Coronel Paulo Ricardo Paúl:

www.celprpaul.blogspot.com

Tenente – Coronel Antonio Carlos Carballo Blanco:

www.agendadacidadania.blogspot.com

Major Wanderby Braga de Medeiros:

www.wanderbymedeiros.blogspot.com

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Movimento Segurança Cidadã - Boletim nº III

Ano I – nº. 3, 12 de junho de 2008

Uma nova Polícia, feita por Policiais Cidadãos.

OS BASTIDORES DA SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO


EDITORIAL

ESCÂNDALO NACIONAL! VERGONHA INTERNACIONAL!


Discurso da Deputada Cidinha Campos:

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

o que eu tenho a dizer não é tão grande que eu não pudesse usar um aparte para fazê-lo, mas eu achei que seria tirar o tempo do debate que está se ouvindo aqui, porque tem sido muito bonito.

E eu quero cumprimentar o Deputado Paulo Ramo - não é sempre que eu faço isso, não é, deputado? - pelo seu discurso desta tribuna.

Falou-se muito aqui, Senhor Presidente, sobre estado de direito. Acho que do estado de direito já se falou demais. Nós temos que falar do Estado direito. O Estado direito é aquele em que o deputado trabalha, vive com o seu salário, não rouba de ninguém, não tira dinheiro da escola de criança. Esse é o Estado direito!

Não vou fazer nenhuma análise jurídica. Eu vejo com espanto que na hora de defender um deputado, vão procurar na Constituição o amparo para livrá-lo de uma punição. Mas esse deputado que foi Chefe da Polícia deste Estado do Rio, não respeitou nem o Código Penal, nem o Código Civil. Nada! Na hora de se defender, todos buscam a legalidade ideal: a Constituição Federal que ninguém respeita.

Esta Casa, é claro, tem competência para tirá-lo do xadrez, mas não tem legitimidade. Sabe por que, Senhor Presidente?

Porque 40% desta Casa estão envolvidos com a marginalidade: 40% de uma casa política envolvida com bolsa-escola, máfia dos combustíveis, assassinato, grupo de extermínio, extorsão, milícia e tráfico.

Que legitimidade tem esta Casa para dizer que ele tem que sair da prisão? Estão votando em causa própria! “É ele hoje, sou eu amanhã” – como já disseram aqui uma vez.

Então, qualquer que seja esse resultado e eu já sei qual será como sabia que ele ia ser preso – e V. Exa. é testemunha que eu sabia que ele ia ser preso - como sei que outros serão. Serão presos e nós nos vamos enfraquecendo a cada passo.

As argolas que querem tirar do pé do Álvaro Lins já estão chegando aos nossos pés, porque nós estamos implantando no Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro o poder da bandidagem, da falcatrua, da falta de respeito à população e ao direito do Estado, ao Estado direito.

Senhor Presidente, eu trouxe documentos aqui. Tem gravação. Eu tenho a degravação completa da investigação da Poeira no Asfalto. O chefe do gabinete do Dr. Álvaro Lins tratando da falcatrua que ia fazer naquele direito especial do imposto do ICMS que o Garotinho ia botar.

Ele não está sendo julgado por isso, mas também será e nós vamos perder o bonde da história, porque ele é o principal envolvido na máfia dos combustíveis. Mas como é que vai votar esta Casa? Dos oito presos, um é funcionário daqui. A mulher do Sr. Álvaro Lins, a ex, é funcionária da Casa, e os outros, os demais, todos foram homenageados pela Casa, todos os bandidos receberam moção desta Casa, alguns receberam três ou quatro. Mas que moral tem um Deputado que dá moção para esses bandidos? E eu não estou nem falando do Álvaro Lins que recebeu a Medalha Tiradentes e outras coisas. Estou falando dos “inhos” todos. Bandidos pés-de-chinelo que receberam moção, medalha de diversos Deputados, a maioria de Deputados também envolvidos em outras denúncias de corrupção.

Eu acho, Senhor Presidente que é um discurso perdido. Quando a gente se opõe ao sistema, porque isso virou um sistema, chega a ser perda de tempo. Mas o que estou fazendo aqui se eu não fico pelo menos indignada com o que está acontecendo? Então, eu sei que ele vai sair por aquela porta, vai usar os instrumentos que tem, como disse bem o Senhor Deputado Paulo Ramos, como ex-Secretário de Segurança Pública, para desvirtuar a investigação. E não é só ele, são dois ex-Secretários, ele e o Ricardo Hallack, que é outro bandido de primeira classe muito homenageado nesta Casa.

É um discurso vazio. É um discurso que não vai dar em nada.
Pode sair, Senhor Deputado Álvaro Lins! A Casa é sua!

1º ARTIGO

A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado


Marcello Martinez Hipólito (*)

Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado da população, seja ele Oficial, Sargento, Cabo ou Soldado, isto com fundamento no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.

Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.

Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o fazem para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.

Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.

Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado 'ciclo completo de polícia'.

Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a 'qualquer do povo' a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.

Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o 'qualquer do povo' deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.

Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.

Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.


Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.

Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.

Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.

As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.
Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo 'lavrar', ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica para sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95, combinado com a própria legislação adjetiva penal.

(*) Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Professor de Direito Processual Penal na UNISUL e de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina.

E-mail: marcellomh@hotmail.com



2º ARTIGO


Raízes da Insegurança Pública no Rio de Janeiro.

Tenente - Coronel de Polícia

Antonio Carlos Carballo Blanco

Está em curso no Rio de Janeiro um processo de privatização da segurança pública. Trata-se, na verdade, do financiamento privado das atividades de segurança pública.

Ao longo das últimas décadas, a ausência de uma política inteligente e sólida de segurança pública tem provocado inúmeras distorções legais e morais que, via de regra, produz efeitos nocivos para a gestão do serviço policial.

As omissões e permissividades protagonizadas pelos sucessivos governos fluminenses, especificamente no que tange à temática da segurança pública, geraram nos últimos anos o incremento do processo de privatização desse bem público que é a segurança, em tese, considerado indivisível.

Não obstante, essa particular dinâmica de financiamento privado da segurança pública, vem produzindo efeitos perversos contrários às demandas e expectativas da sociedade, frutos do processo de acomodação e de apropriação particular do serviço público por parte de autoridades políticas do governo (de todos os poderes públicos constituídos), dos dirigentes das instituições policiais e dos servidores públicos que as compõem (hoje, muitos comandantes, oficiais e praças da polícia militar, delegados e inspetores da polícia civil, todos no serviço ativo, administram serviços de segurança privada).

O serviço policial, por sua natureza e característica intrínseca, requer do profissional de segurança pública dedicação integral ao serviço, não podendo exercer nenhuma outra atividade, salvo aquelas expressamente autorizadas por força de Lei.

Por mais paradoxal que possa parecer essa norma vem sendo violada e descumprida sistematicamente, inclusive com a cumplicidade, complacência e irresponsabilidade do Poder Público que muita das vezes gera artífices da facilidade para viabilizar ao policial uma folga mais dilatada para que o mesmo possa através de outras atividades laborais complementar sua renda.

Aparentemente inofensivo e motivado até por razões nobres (decorrentes do processo de alienação imposto aos policiais pelo Poder Público em relação às condições salariais e de trabalho), o famigerado “bico” representa dos maiores problemas a serem enfrentados no campo da segurança pública.

Nesse contexto, podemos afirmar que atualmente o medo e a insegurança pública, sejam eles tratados de forma objetiva ou subjetiva, constitui valor de mercado e moeda de troca para ampliação do empreendimento na área da segurança privada e, em alguns casos, para a conformação de nefastos e inconfessáveis projetos de poder político. Em outras palavras, grosso modo: O Policial depende do medo e da insegurança pública da população para sobreviver.

É triste dizer, mas é justamente essa dualidade de valores e disputas veladas entre o bem indivisível (a segurança pública) e o bem divisível (a segurança privada), que faz com que o policial, conscientemente ou não, sujeito ou objeto da sua história, da história de sucesso ou de fracasso de sua instituição, aposte no medo e na insegurança pública como fator de garantia para expansão dos negócios privados.

Por outro lado, o aumento da carga extraordinária do trabalho policial, mediante o exercício ilegal e clandestino das atividades de segurança privada, longe de favorecer ao policial uma melhor qualidade de vida, cria os seguintes problemas para a segurança pública: 1) estresse, cansaço, fadiga física e mental, com grave comprometimento das funções fisiológicas e, conseqüentemente, sérias repercussões nas condições objetivas de segurança para a preservação da integridade física do policial, de seu companheiro de trabalho ou de qualquer outra pessoa; 2) ausência de mecanismos institucionais e de ferramentas gerenciais de controle de tais atividades clandestinas; 3) ausência de cobertura oficial do sistema de previdência; 4) subversão da hierarquia e da disciplina; 5) construção de uma cultura de privilégios na alocação de recursos destinados ao policiamento ostensivo; 6) venda de proteção em troca da contratação de serviços de segurança privada; 7) formação de “milícias”.

Nesse contexto, em face da possibilidade concreta e generalizada do exercício paralelo de atividades inerentes à segurança privada, sobrepõe-se a essa discussão uma outra, porém não menos importante, que questiona qual deve ser o posicionamento político do governo e o comportamento da corporação à luz da ética e da deontologia policial.

Nesse sentido, cabe o seguinte questionamento: No caso do policial da ativa, o exercício de atividades adstritas ao campo da segurança privada é eticamente compatível com o exercício de atividades no campo da segurança pública?

Um bom exemplo que pode servir de referência analógica em razão desse importante questionamento pode ser obtido através de uma análise detida das normas legais contidas na Lei nº. 8.906. de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB) que prevê no inciso V do Ar. 28 que o exercício da advocacia é incompatível com as atividades exercidas por ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

Portanto, seria muito importante, conveniente e oportuno que o Poder Público considerasse o exercício da segurança pública incompatível com a atividade da segurança privada. É necessário, pois, romper com essa lógica perversa de privatização, sustentada no âmbito de um projeto de poder não declarado, para que tenhamos uma política pública de segurança objetiva e consistente.

Compete então ao governo do estado do Rio de Janeiro abraçar a tarefa de construir uma nova Polícia, formada por policiais cidadãos, bem remunerados, capacitados e motivados para o exercício de sua missão precípua de proteger e servir à população fluminense.






terça-feira, 10 de junho de 2008

Movimento Segurança Cidadã - Boletim nº II


Ano I – nº. 2, 12 de maio de 2008

Uma nova Polícia, feita por Policiais Cidadãos.

OS BASTIDORES DA SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO


EDITORIAL


Entre os anos de 1955 e 1975, período de maior desenvolvimento industrial na história do Brasil, a sociedade brasileira passou por um processo transformação raramente visto nas sociedades contemporâneas. Em apenas vinte anos, o Brasil passou da condição de sociedade rural, sedimentada em bases agrárias para se tornar um modelo de sociedade urbana, sedimentada em bases industriais.

No final da década de sessenta e início da década de setenta, por exemplo, o boom da construção civil, contribuiu sobremaneira para a ocorrência de altas taxas de migração do campo para a cidade. Nesse período a população do campo migrava para as grandes metrópoles, dentre elas o Rio de Janeiro, em busca de melhores condições de vida.


Todavia as grandes cidades não estavam preparadas para absorver essa mão de obra. As condições de infra – estrutura e serviços eram extremamente precárias. Esse processo migratório permaneceu ativo e perdurou até a década de oitenta, o que concorreu, direta e indiretamente, para o crescimento desestruturado das cidades.

As sucessivas demonstrações de omissão e permissividade do Poder Público promoveram a ocupação irregular do solo urbano e a inadequada e insuficiente provisão de serviços públicos essenciais em face do aumento da demanda. Enfim, desde aquela época até os dias de hoje vive-se um verdadeiro caos urbano.

É nesse cenário conflituoso que os conglomerados urbanos ou favelas se expandiram. As favelas são ambientes geográficos informais, situados topograficamente nos morros da cidade, o que impede um controle periférico da criminalidade.

Marcadas pela ausência total ou parcial do Estado, os moradores das comunidades populares do Estado do Rio de Janeiro constituem o principal grupo de vítimas da violência e da criminalidade. As favelas se tornaram locais ideais para a prática criminosa e para o homizio de marginais da Lei, sobretudo àquelas práticas associadas à dinâmica do tráfico de drogas associado ao contrabando de armas.

Por outro lado, ao longo das últimas décadas, acima referenciadas, as organizações policiais não prepararam adequadamente para enfrentar o futuro. Em 1964, no âmbito da segurança pública, ocorreu uma grande mudança conceitual. O foco deixou de ser a segurança do cidadão e passou a ser a segurança do Estado. O inimigo interno passou a ser o principal alvo das organizações policiais.

O ideário da doutrina de segurança nacional transformou as polícias militares em forças policiais – militares ordinárias de segurança pública com responsabilidade exclusiva pela ação de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública.

Nesse contexto, prevaleceu o modelo de organização policial baseado no paradigma militarista onde a idéia de serviço estava necessariamente subordinada à idéia de força. Esse processo de militarização da segurança pública ensejou uma série de conseqüências para a administração do serviço policial.

É conveniente destacar que não foi o modelo de estrutura organizacional herdado do exército, baseado em princípios sólidos de hierarquia e disciplina que viciou esse processo, mas sim a ideologização do modelo aplicado a uma dinâmica de prestação de serviços de segurança pública que desvirtuou a finalidade e os objetivos institucionais básicos que devem nortear o bom funcionamento uma organização policial.

Grosso modo, enquanto as favelas se expandiam e o crime organizado tomava corpo e forma, as organizações policiais centravam seus esforços no estouro de aparelhos subversivos e na repressão às manifestações populares pró – democracia. O foco estava concentrado no inimigo interno e não na administração policial da ordem pública com vistas a uma efetiva prestação de serviços de segurança pública objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.

Outro ponto de destaque refere-se ao modelo de administração adotado pela Corporação, extremamente fechado, partilhado e mecanicista, totalmente avesso ao relacionamento institucional participativo e frontalmente incompatível com a dinâmica imposta pelo ambiente nos diferentes processos de interação que são exigidos no âmbito dos serviços policiais.

Um claro exemplo dessa triste realidade pode ser buscado na própria dinâmica da criminalidade: enquanto nas organizações criminosas as atividades são organizadas através de redes ágeis, nas organizações policiais persiste o velho esquema de organização baseado no modelo piramidal, fechado em si mesmo, desconectado das instituições afins e do próprio ambiente, interno e externo.

As sociedades contemporâneas que apresentam expressivos indicadores e taxas de violência e de criminalidade são, via de regra, marcadas por um acentuado nível de desigualdade social e falta de acesso à justiça. Aliado a esse fator, as sociedades contemporâneas cultuam o consumismo, em todos seus aspectos, dimensões e manifestações, como valor social de primeira grandeza. Nesse contexto, é comum observar uma forte contradição entre os valores tradicionais e os valores da modernidade.

Essa realidade, principalmente nos países subdesenvolvidos como o Brasil, determina o marco etiológico que caracteriza o agravamento do processo de exclusão social.

Entre 1980 e 2002, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ocorreu um aumento de 85% na taxa de homicídios atingindo um valor de 60 por 100 mil habitantes. Como principal conseqüência dessa dinâmica assistimos inertes ao extermínio de nossa juventude. Crianças desprovidas de um mínimo de estrutura familiar são facilmente cooptadas para as atividades criminosas. Ganham visibilidade perante o mundo portando armas de alto poder bélico.

Nesse sentido, a violência e a criminalidade no Brasil associada à dinâmica do tráfico de drogas tem território específico, idade, sexo e cor. Ocorre nas favelas, nos conglomerados urbanos e na periferia desses espaços geográficos, seus principais algozes e vítimas são jovens do sexo masculino, com idade compreendida entre 13 e 24 anos, na sua maioria negros.

Um estudo recente do Banco Mundial (2006) estima que uma redução de 10% na taxa de homicídios no Brasil poderia contribuir com uma elevação entre 0,2 e 0,8 pontos percentuais ao ano da taxa de crescimento de renda per capita ao longo dos próximos cinco anos.


1º ARTIGO

A democratização da lavratura do termo circunstanciado e seus reflexos à segurança pública.



Major de Polícia
Wanderby Braga de Medeiros


O termo circunstanciado, instrumento introduzido no ordenamento legal pátrio a partir da lei processual n.º 9099/95, trouxe importantes inovações, rompendo a lógica da tradição inquisitorial brasileira, da qual deriva o anacrônico e ineficaz inquérito policial, provendo não apenas maior celeridade à prestação jurisdicional, como também a busca de mecanismos alternativos preliminares à mera imposição de pena, fundados menos na necessidade de reprimenda estatal, de que na satisfação das partes envolvidas.

Aplicável às contravenções penais e aos crimes cujas penas máximas não sejam maiores de que dois anos, o termo circunstanciado, preso à lógica da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade, representa mero relato da conduta em tese delituosa, com menção às partes envolvidas e eventuais materiais apreendidos e perícias solicitadas.

A discussão acerca da alegada (pelos próprios) competência exclusiva de delegados de polícia para a lavratura do termo circunstanciado já foi mais de uma vez espancada em plenário do Supremo Tribunal Federal, culminando com o julgamento da ADI n.º 2862, em 26/03/08.

A democratização da lavratura do termo, recaindo tal competência sobre qualquer agente público investido de autoridade policial, mais de que uma tendência nacional, representa necessidade premente para que a letra da lei não se afigure como "morta" e que os objetivos colimados em seu texto prevaleçam sobre meros e repudiáveis interesses classistas de concentração de poder e mantença de statu quo.

Assim sendo, diante de infrações de menor potencial ofensivo, deve sim a autoridade pública, seja ela qual for (desde que esteja investida de poder de polícia) lavrar o termo e encaminhar o feito diretamente ao poder judiciário, já assinalando data, hora e local para a realização da audiência preliminar.

A democratização da lavratura do termo circunstanciado tende a gerar, dentre outros, os efeitos seguintes, todos, tendentes ao interesse maior, ao interesse público:

Intensificação da presença da polícia nas ruas.
A maioria absoluta das mediações de conflito delituosos com que se depara a polícia é de menor potencial ofensivo. Com a lavratura do termo pelo policial responsável pela ocorrência no próprio logradouro público, deixa de ocorrer o deslocamento e o consumo de horas em delegacias de polícia.

Economia de recursos públicos.
Conseqüência necessária do primeiro efeito, tanto sob a perspectiva homem-hora, quanto do ponto de vista de economia de recursos materiais, e.g., combustível e outros insumos ao patrulhamento motorizado.

Incremento de qualidade no atendimento.
Decorrente da desobrigação de submissão de autores, testemunhas e vítimas a penosos e deslocamentos, bem como ao consumo de horas para a adoção de desnecessários feitos cartorários, merecendo menção ainda a quebra do ciclo de vitimização secundário, decorrente da repetição de narrativas e feitos.

Redução da sensação de impunidade.
Com a celerização da prestação jurisdicional, tendo como marco inicial a pronta e completa atuação da autoridade policial chamada à mediação (seja ela qual for), a sensação de que de nada adianta chamar a polícia tende a sofrer importante golpe, decorrente de resposta mais satisfatória e técnica a ser emanada.

Redução da impunidade objetiva.
Efeito decorrente não apenas do ponto de vista das infrações de menor potencial ofensivo, celeremente carreadas ao poder judiciário, como também dos delitos não enquadrados em tal rol (homicídios dolosos, furtos, roubos, etc), uma vez que a polícia investigativa, liberta do pesado e desnecessário encargo cartorário de intermediar a remessa dos termos circunstanciados ao poder judiciário, passa a ter espaço para otimizar a aplicação de seus recursos humanos e materiais com vistas ao seu mister constitucional de investigar e elucidar tais delitos.

Incremento de credibilidade no aparato policial.
Ponto que emerge do somatório das virtudes já mencionadas e que tende a produzir reflexos positivos também sobre os próprios policiais mediadores dos conflitos, eis que o resultado de sua completa atuação passa a ser algo mais palpável, produzindo reflexos imediatos e materiais.

Diferentemente do que ainda ocorre no RJ, onde a máxima de que "toda ocorrência termina na DP" impera e que até "elementos suspeitos" são conduzidos às circunscricionais para verificação de antecedentes, há diversos estados em que concepção cidadã de atendimento policial já prospera, representada não apenas pela lavratura de termos circunstanciados por quaisquer autoridades investidas de poder de polícia (policiais militares, rodoviários, civis, etc), como pela carreação às delegacias de polícia apenas das situações de flagrância delitiva de maior potencial ofensivo.

Coincidência ou não (creio que não), tais estados têm experimentado resultados pródigos em matéria de redução de ilícitos, tanto de maior, quanto de menor potencial ofensivo.

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo que o digam!



2º ARTIGO

A PERVERSIDADE DO “BICO” E A PRIVATIZAÇÃO DA SEGURANÇA


Coronel de Polícia
Ronaldo Antonio de Menezes


As falácias costumam permear a vida pública. Infelizmente, nestas terras tupiniquins, nossos governantes, em sua grande maioria, criaram o hábito de usar discursos cujos conteúdos têm por objetivo mascarar uma deficiência e oferecer, instantaneamente, uma satisfação à população, mesmo que seja um paliativo, ou mesmo um placebo, pois a resposta correta nem sempre é fácil e exige, invariavelmente, esforço sério e contínuo, que somente pode ser despendido por administrações austeras, compromissadas com a causa pública e avessa aos projetos e interesses pessoais.

Veicula-se mais um concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como sempre é feito quando fatos perturbadores ou números indicam a falência da segurança pública no nosso Estado.

Pode-se até dizer que esse quadro foi herdado, contudo, ao observarmos com bastante cuidado, veremos que a maneira de conduzir a pasta é a mesma, tanto nessa quanto em outras administrações.

Política de Segurança Pública não pode se sustentar apenas em aumento de efetivo, aquisição de viaturas, armamento e equipamento, já que a realidade vem demonstrando que simplesmente “botar o bloco na rua” não vem contribuindo para a redução da criminalidade ou o aumento dos delitos solucionados.

Por sua vez, a melhoria do policiamento ostensivo, atribuição da Polícia Militar, decerto não passa pela admissão sem critério, normalmente produzida, pois se fosse esse o caso, ao invés da promoção do inchaço da máquina pública, seria observado o retorno das centenas de policiais militares cedidos aos mais diversos órgãos públicos.


Dados disponibilizados pela Própria Polícia Militar dão conta que cerca de 2.300 (dois mil e trezentos) policiais – militares estão fora das ruas, à disposição, por exemplo, da Secretaria de Governo, de Assistência Social, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Habitação, de Meio Ambiente e de Transporte, também circulam pelos gabinetes de Tribunais, do Ministério Público e de muitas Prefeituras, assim como zelam pela segurança dos presídios, fazendo o papel que deveria ser desempenhado por agentes penitenciários.

Então, cabe aqui perguntar: Por que um profissional preparado para preservar a ordem pública e executar a polícia ostensiva está destacado no DETRAN? No DETRO? Na Secretaria de Agricultura? Nas diversas Prefeituras? Em alguns casos explica-se, pois é uma mão de obra barata e auxilia no aumento de arrecadação. Mas a que preço?

O homem retirado das ruas, além de contribuir para a deficiência do policiamento, sobrecarrega aqueles que permaneceram na Instituição, ainda a oferecer sua vida em prol da população fluminense, ao mesmo tempo, tira deles as condições de garantir um serviço satisfatório ao povo, decorrendo daí, talvez, sua remuneração muito abaixo das expectativas e a segunda pior em nível nacional.

A Ordem Pública que é essencial à sociedade, envolve altos custos financeiros, derivados dos gastos com pessoal, equipamento e instalações, procedem então à necessidade de ser observado um emprego coerente e criterioso dos recursos públicos, priorizando as ações e operações policiais, não atividades acessórias ou sem vínculo com as atividades de segurança pública.

A falta de investimento na profissionalização do Policial tem uma ação perversa em desfavor do agente de segurança pública e da sociedade em geral, pois, ao sentir-se desvalorizado, seja financeira, institucional ou moralmente, e descobrir que, executando atividades paralelas, obterá melhor remuneração, o homem perde o vínculo com o público e prioriza o privado.


Por anos a fio ignoramos o que acontecia nos guetos e nas comunidades carentes, a simples percepção desses segmentos incomodava a vista e afligia a alma; para evitar essa realidade a classe mais abastada da sociedade refugiou-se em condomínios cercados por altos muros, providos de cercas elétricas e câmeras de segurança; para certificar-se que não teriam a santa paz de seus lares ameaçada, contrataram pessoas para controlar o acesso às dependências condominiais e afastarem pessoas indesejadas; pensaram eles então que seria interessante que esses homens trabalhassem armados e, em caso de necessidade, tivessem um bom entrosamento com as forças policiais, portanto, nada melhor que contratarem policiais para ali atuarem nas horas de folga, pois se serviriam do Estado e custavam quase nada.

Isso foi bom para ambos os lados, as pessoas tinham seu rico patrimônio protegido e os agentes da lei garantiam um reforço financeiro em seus orçamentos. Logo a classe média e os comerciantes perceberam que também podiam melhorar suas condições de segurança e contrataram vigilantes para circularem pelas ruas, nada mais eram que policiais e bombeiros, com as indefectíveis camisas pretas com a inscrição “apoio” às costas, a passarem as horas de sua folga em pé, sob uma marquise a respirar o dióxido de carbono expelido pelos veículos que passam incessantemente a sua frente.

A partir de então, mais um ator desse processo viu-se satisfeito, pois, como os agentes possuíam duas fontes de pagamento, a administração pública entendeu que não era mais necessário pensar em uma remuneração condigna ou condições de trabalho, bastava fechar os olhos e institucionalizar oficiosamente o “bico”.

O filão mostrou-se muito mais generoso do que se podia supor e isso atraiu os olhares de Oficiais e demais Autoridades Policiais, foram sendo montadas as firmas de segurança patrimonial, cujos escritórios funcionavam no interior dos aquartelamentos e delegacias e a mão de obra utilizada era abundante e com disponibilidade imediata. Boates, bares, bingos, comércios e congêneres se viram muito mais interessados em contratar uma segurança feita por policiais, que podiam agir ou se omitir como força pública quando necessário.


O quadro parecia que estava pronto, o “bico” tornou-se a atividade principal e o serviço público virou uma atividade complementar, cujo principal atrativo era conferir o direito à identidade e arma de fogo. O patrão deixou de ser a população e passou a ser o “Dono da Segurança”, o interesse deixou de ser a coisa pública e passou a ser o privado.

O policial passou a trabalhar completamente extenuado, físico e emocionalmente, uma vez que a jornada dupla consumia-lhe as forças; este homem, armado e com a incumbência de proteger a sociedade, tornou-se uma ameaça em potencial ao partir para as ruas, insatisfeito com o salário baixo e o descaso com que é tratado, portanto, propenso a praticas arbitrárias e acidentes que podem vitimar tanto a si quanto àqueles que devia proteger.

Eis que os menos favorecidos, imprensados entre a necessidade e a violência que geralmente impera nos locais onde residem, passam a receber segurança de grupos armados, coordenados (supostamente) por policiais, que afastam o tráfico de entorpecentes, inibem a pratica de roubos e furtos e tornam as ruas mais tranqüilas, entretanto, tudo tem um preço, e logo o transporte irregular de passageiros e a exploração de sinais clandestinos de TV fechada passa a ser controlado por esses grupos; em seguida, os cidadãos são compelidos a contribuir pela segurança prestada e pessoas da comunidade são recrutadas e armadas. Formaram-se as milícias.

Toda essa prestação de serviço que substitui o papel estatal, seja no atendimento ao topo ou à base da pirâmide social, deixa bem clara a privatização do sistema de segurança pública e uma perigosa inversão de valores; ao passo que o Estado declina de sua competência para utilizar o poder de polícia em prol da população e entrega essa tarefa a grupos paramilitares, permite instalação de um governo paralelo, com regras próprias e invariavelmente totalitárias, que tende a crescer à proporção da omissão governamental e da carência social.

No final, quando esses grupos estiverem enraizados em nosso contexto social e percebermos que deles não nos favorecemos, muito pelo contrário, que na verdade somos reféns de sua atuação e estamos aqui para servi-los com nossa “contribuição” obrigatória; que nossos protetores são também nossos algozes; que somos aldeões prontos a ceder a primeira noite aos Senhores Feudais, que nossos direitos começam e terminam segundo o interesse de nossos defensores e suas conveniências, talvez aí, somente nesse instante, ouviremos do dirigente público, movido pelo mais profundo senso de dever, se pronunciar e afirmar que está chocado com essa situação e que, apesar de não ser fruto de sua administração, encetará todas as medidas necessárias para devolver o Rio de Janeiro ao povo fluminense e novamente democratizar a segurança pública; que para tal conta com seus aliados, os policiais, os quais, apesar de mal assistidos por anos a fio, saberão resistir às vicissitudes e compreender que o caos decorre de governos anteriores e que, tão logo a situação esteja equilibrada, terão suas mui justas reivindicações observadas com todo o carinho.

Será que já não ouvimos essa ladainha antes? Dá-me um nariz de palhaço, por favor!



3º ARTIGO


Rio de Janeiro: Política de Segurança ou Política de Guerra?

Tenente – Coronel de Polícia
Antonio Carlos Carballo Blanco

Desde o início da década de 80 do século passado, há aproximadamente 30 anos, o Brasil e, particularmente, o Rio de Janeiro sofre com a escalada desenfreada da violência e da criminalidade. Muito possivelmente, existem inúmeras causas, de todos os matizes, concorrentes e determinantes, para ajudar a explicar a eclosão desse fenômeno normalmente travestido através do binômio medo e insegurança.

Antes de avançar na questão suscitada pelo título que precede estas primeiras linhas, é muito importante, conveniente e oportuno destacar os seguintes esclarecimentos: infelizmente, não há, no Brasil, um sistema de segurança pública. A simples idéia de sistema de segurança pública pressupõe a existência de um objeto comum, suprapartidário, e de instituições minimamente organizadas, com padrões mínimos de qualidade e de interface com vistas ao compartilhamento de processos de interesse comum. Pressupõe também a existência de um modelo de organização, objetivo e consistente, entre todos os entes federativos, União, Estados e Municípios.

Em primeiro lugar, no Brasil, o tema segurança pública vem sendo tratado ao longo das últimas décadas de maneira inadequada. A omissão e a permissividade dos nossos governantes têm contribuído para que o tema não seja tratado como verdadeira questão de Estado, acima dos eventuais interesses partidários. Por outro lado, inexiste no âmbito dos entes federativos e de suas instituições de segurança uma linguagem comum, básica, capaz de uniformizar procedimentos e guiar planejamentos numa perspectiva de médio e longo prazo.

A existência de uma legislação anacrônica aliada a um sistema obsoleto de funções policiais bipartidas também concorre para a pouca ou quase nenhuma efetividade no funcionamento das instituições policiais. Nesse contexto, o caso do Rio de Janeiro é bastante emblemático por sua singularidade e ajuda a compreender um pouco do drama nosso de cada dia.

É possível afirmar, portanto, que há décadas não há no Brasil nem tampouco no Rio de Janeiro uma verdadeira política de segurança pública. O que existe na prática são surtos ou espasmos seletivos de contenção da violência armada perpetrado com o uso da própria violência estatal.

E o que isso significa no dia a dia do cidadão? Significa muita coisa, a saber: a incapacidade do Estado em prover de maneira democrática serviço de segurança pública para todos, durante as 24 horas do dia; significa que o Estado não valoriza o profissional de segurança pública, seja do ponto de vista salarial, seja do ponto de vista das condições objetivas de trabalho; significa que não existe política de segurança pública, posto, que não existe um sistema capaz de integrar os diversos níveis de prevenção entre os diversos entes; significa que não existe um protocolo do uso da força claro, objetivo e consistente, suficientemente capaz de tornar a repressão efetivamente qualificada; significa que as instituições movem-se por seus próprios interesses corporativos ou por interesses pessoais; significa, em suma, que o modelo atual está falido.

Muitos podem estar agora mesmo fazendo a seguinte pergunta: E a política de enfrentamento, tão alardeada pelo governo e pelos veículos de comunicação social? Infelizmente, devo dizer que enfrentamento não é nem nunca será uma política pública.

Pode ser uma estratégia, uma tática e até mesmo uma obrigação legal, mas, com certeza nunca será uma política, pois não define de forma ampla e substantiva o que dever ser feito para melhorar a segurança pública como um todo, em todos os seus níveis de abrangência e complexidade, da prevenção à repressão, do favelado ao morador da classe A. Resta-nos então convencionar o que está de fato ocorrendo no Rio de Janeiro.

Diante dos fatores históricos que contextualizam o embate entre policiais e traficantes homiziados nas favelas ao longo dos últimos anos, com incursões e ocupações territoriais episódicas, ousarei definir o que se sucede nas últimas décadas como tática operacional de contenção seguida do processo de financiamento privado da segurança pública, tema este que será tratado especificamente em outro artigo, oportunamente, de maneira mais aprofundada.

O Art. 144 da Constituição da República (CR) define segurança pública como sendo um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Independentemente do órgão de segurança pública incumbido dessa ou daquela missão não resta qualquer sombra de dúvida que preservar a ordem pública, bem assim preservar as condições objetivas para que cidadãos e cidadãs e respectivo patrimônio estejam são e salvos de qualquer perigo.

O que estamos assistindo nos últimos anos pode ser traduzido, grosso modo, como um verdadeiro genocídio de jovens e de policiais. As sucessivas e malogradas táticas operacionais de contenção não surtiram e não surtirão o efeito da pacificação. Pelo contrário, os procedimentos de conduta tática e até mesmo o emprego tático do armamento utilizado em determinadas situações estão em total desacordo com o que de melhor existe na técnica policial, indo inclusive de encontro ao preceito maior da CR, que é o de manter as pessoas e seus respectivos patrimônios a salvo de qualquer perigo.

Também compõe essa perversa equação a existência de uma cultura bélica no seio das organizações policiais que privilegia a idéia de força em detrimento da idéia de serviço e reforçam algumas das justificativas para os casos de desvio de conduta, violência arbitrária e abuso do poder, alimentadas constantemente pelo forte sentimento de impunidade em razão das ridículas taxas de elucidação de delitos.

Há muito tempo que as forças estaduais de segurança não conseguem dar conta da situação de grave perturbação da ordem pública que assola o Estado do Rio de Janeiro e, em particular, a Cidade do Rio de Janeiro. Por inépcia, omissão, permissividade e, principalmente, por vaidade das autoridades públicas, não houve até o presente momento nenhum gesto nobre em reconhecer a falência das instituições policiais do Rio de Janeiro e a sua incapacidade de lidar com a complexa dinâmica criminosa gerada a partir do tráfico de drogas ilícitas e do tráfico ilícito de armas. De fato nosso cobertor é muito curto.

Mas, então, o que fazer diante desse cenário desolador? Diria que a situação do Rio de Janeiro chegou a um ponto de tamanha gravidade que não resta alternativa senão a decretação do estado de defesa, uma medida democrática e legalmente amparada nos termos da CR. Não é mais possível tampar o sol com a peneira. Situações como a do Complexo do Alemão, da Rocinha, de Manguinhos e de outras comunidades populares, principalmente devido as distintas particulares, especialmente, o domínio territorial armado imposto por grupos de criminosos associados ao tráfico de drogas ilícitas com grave comprometimento da ordem pública configuram plenamente, nos termos da Seção I, Capítulo I, Título V da CR, a necessidade da defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Vislumbra-se, portanto, que de acordo com o Art. 136 da CR, o Presidente da República é o principal responsável pela decretação do estado de defesa, cuja fundamental condição objetiva está dada e devidamente enquadrada: Art. 136. O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Nesse processo de pacificação e restauração da ordem democrática em algumas das comunidades populares do Rio de Janeiro a presença das forças armadas é fundamental, tanto pela sua excelente capacidade de mobilização recursos, humanos e materiais, quanto pelo domínio técnico e nível de adestramento de todo o efetivo mobilizado. O conceito da operação deve estar focado no esforço de preservar vidas, desativar “minas humanas” prestes a explodir e desmobilizar civis armados, mormente recrutados para formar fileiras junto ao “exército do tráfico de drogas”.

A participação das forças armadas, com o indispensável suporte das unidades especiais da polícia militar, garantirá, mediante superioridade numérica, a presença efetiva da tropa do Estado em toda a extensão territorial considerada, neutralizando eventuais reações de modo a reduzir potencialmente a possibilidade de reações indesejáveis e de se produzir vítimas inocentes. É parte de uma política maior para o verdadeiro enfrentamento da insegurança pública.