quinta-feira, 3 de julho de 2008

Movimento Segurança Cidadã - BI nº 4

Ano I – nº. 4, 3 de julho de 2008

Uma nova Polícia, feita por Policiais Cidadãos.

OS BASTIDORES DA SEGURANÇA NO RIO DE JANEIRO

Sumário:

Editorial: "Os 4.000 que estão para morrer”

1º Artigo: A mobilização cívica como ferramenta eficaz para o controle da atividade policial.

2º Artigo: O combate à corrupção como política pública.

3º Artigo: Operação segurança pública ltda.

Notícias: Imperdível!!! Saiba quem é quem: Com vocês, o projeto Excelências.

Para saber mais: Sites e blogs de interesse.

Editorial

"Os 4.000 que estão para morrer”

Antônio Carlos Costa

Presidente do Rio de Paz

O Estado do Rio de Janeiro tem enfrentado o drama de enterrar anualmente 8.000 pessoas vítimas de homicídio. Se somarmos a essa estatística o número de cidadãos fluminenses assassinados, mas que constam na lista de desaparecidos (4.633 no ano passado), essa cifra pode chegar a mais de dez mil homicídios.

Policiais e pesquisadores no campo da segurança pública têm afirmado que provavelmente 70% dos casos de desaparecimento resultam de assassinatos. Isso significa que até o final do ano pelo menos 4.000 seres humanos terão a vida ceifada, de uma forma ou de outra, no Estado do Rio de Janeiro. Sim, gente que nesse momento está viva não estará mais entre nós dentro de poucos meses, dias ou horas. Famílias inteiras estão prestes a iniciar uma nova fase da sua história – a luta contra a depressão em razão da saudade do parente assassinado.

Uma sociedade que tem um prognóstico de morte certo como esse, em razão da ineficiência histórica do Estado em conter o mal e promover o bem, não pode deixar de pensar em um plano de salvação imediata para os que caminham a passos largos para o fim brutal de suas vidas. Falar apenas em termos de soluções de médio e longo prazo, num cenário como esse, significa afirmar que milhares vão morrer, entre os quais possivelmente você e eu, ou um dos nossos filhos, e tudo o que temos que fazer é sujeitar-nos em resignado silêncio ao poder da barbárie.

É sofrer derrota da pior espécie: a derrota de quem perdeu a luta por haver se recusado a lutar. Num cenário como esse o que não podemos é decidir não decidir, permitir que a maldade dos perversos seja reforçada pela fraqueza dos virtuosos, tornando-nos desse modo cúmplices de um massacre de vidas humanas. Em suma, há uma justificativa moral para que algo seja feito imediatamente.

Os relatórios da ONU, da Anistia Internacional e do IBGE sobre a segurança pública do estado do Rio de Janeiro, divulgados recentemente, os números do Instituto de Segurança Pública, a expansão das milícias, a corrupção das polícias, o poder bélico do tráfico e os fortes interesses corporativistas daqueles que não querem pagar o preço da paz, são alguns dos sinais de que o Rio de Janeiro tornou-se ingovernável no campo da segurança pública.

A maior necessidade de quem governa um estado como o nosso é a presença de humildade para admitir o fato de que é impossível dar um fim aos crimes que nos envergonham sem o apoio da população, do governo federal e das forças armadas. A experiência do exército brasileiro no Haiti prova que podemos garantir um mínimo de ordem para as áreas que se encontram sob o domínio do crime organizado, resgatando seus moradores da ditadura que os mantém sob os mais diferentes tipos de terrores e humilhações (não pode uma mãe, por exemplo, pedir a Deus para que a filha não nasça formosa a fim de que esta não seja forçada a virar mulher de traficante).

Uma ação dessa natureza garantiria ao estado as condições de poder entrar com políticas públicas em áreas pobres, adquirir tempo para reestruturar suas polícias e preservar milhares de vidas. Convocar o exército para um trabalho como esse não é o ideal, mas menos ideal ainda é o quadro de cidadãos desse estado tendo que viver em território ocupado por bandidos. Homens e mulheres, na sua maioria esmagadora formada por pobres, privada do direito de livre expressão, do direito de ir e vir e do direito à vida. E ainda tendo que pagar ao mesmo tempo imposto para o estado e para marginais.

A população não pode esperar a tragédia alcançar a sua família para aprender a ser gente. Chegou a hora de eliminarmos as nossas diferenças unindo-nos em torno de um objetivo que é comum aos seres humanos em geral, o respeito ao direito à vida. É tempo de não permitirmos que o mal triunfe mediante a inatividade dos bons. Precisamos compreender que correr o risco de lutar por uma causa e fracassar é preferível à vergonha de ter que admitir para filhos e netos que fomos covardes. Sim, é momento de agirmos. Não um espasmo ou catarse coletiva após uma morte que causou comoção social, mas uma ação firme e contínua, de um povo capaz de usar as armas da razão e da lei, que só tem a temer o deixar o Rio de Janeiro entregue aos perversos.

Que o povo e o governo se unam para o resgate da plena experiência democrática: liberdade com justiça. Que haja humildade e coragem por parte dos nossos governantes para rever caminhos e admitir limitações e envolvimento por parte da população por saber que sua salvação está nas suas mãos.

1º Artigo

A mobilização cívica como ferramenta

eficaz para o controle da atividade policial.

Coronel de Polícia

Paulo Ricardo Paúl

O Estado brasileiro detém o monopólio do uso da força e essa competência exclusiva significa que o estado detém o monopólio dos poderes e das tarefas relacionados à segurança pública que são exercidos pelas polícias estaduais. Esse monopólio deve obedecer rigorosamente à legalidade e deve ser alvo de controles internos e externos contínuos, eficazes e pró – ativo, considerando que os desvios no exercício dessa exclusividade estatal põem em risco os direitos constitucionais individuais e a própria cidadania.

O presente artigo pela sua extensão não se propõe a realizar um diagnóstico preciso sobre o trabalho desenvolvido nos órgãos de controle interno e externo, na verdade tem por objetivo destacar a importância do controle da atividade das Polícias, uma atividade primordial que precisa ser valorizada e deve receber os investimentos indispensáveis para que os órgãos possam exercer com eficácia as suas missões.

A divulgação dos resultados da Operação Segurança Pública S / A justificam a importância do tema e a urgência na implementação de estratégias coordenadas e multidisciplinares para o melhor controle da atividade policial.

As corregedorias das Polícias realizam o controle interno das instituições policiais. Historicamente, esses órgãos enfrentam sérias dificuldades para o cumprimento de suas missões, tendo em vista que não são alvos prioritários de investimentos governamentais em razão de a atividade correcional ser considerada uma atividade meio nas instituições policiais. Normalmente, as Corregedorias só são lembradas quando integrantes das instituições policiais cometem graves desvios de conduta, ganhando as manchetes da mídia; e mesmo nesse caso, quando o clamor deveria ser pelo fortalecimento, surgem críticas direcionadas à alegada ineficiência e ao corporativismo que existiriam nesses órgãos correcionais.

Apenas para materializar essa realidade, cito que a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro só começou a ser estruturada no ano de 1993, embora a instituição seja bicentenária; e acrescento que o órgão só passou a ser alvo de investimentos mais relevantes a partir do ano de 2005.

Tenho certeza que a realidade na Corregedoria Interna da Polícia Civil não deve ser muito diferente, o que nos permite concluir que no Rio de Janeiro enfrentamos dificuldades no exercício do controle interno da atividade policial, o que precisa ser superado com prioridade - caso contrário, a missão correcional nunca será cumprida eficazmente, restringindo-se a ações reativas.

No concernente ao controle externo da atividade policial, temos a previsão constitucional no inciso VII, do artigo 129 da Constituição Federal, que preconiza que o controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.

Os milhares de Inquéritos Policiais decorrentes do descontrole da criminalidade violenta sobrecarregam o Ministério Público e certamente dificultam a realização dessa relevante função institucional, que só ganha visibilidade nos casos de maior repercussão.

O grande número de autos de resistência é outro fator que contribui para dificultar esse controle exercido pelo Ministério Público, tendo em vista que esses atos devem sim merecer uma avaliação criteriosa, caso a caso, para coibir excessos, sobretudo quando o confronto é a mola mestra da política de segurança pública.

No Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral Unificada também participa do controle externo da atividade policial porém, padece do mesmo mal das Corregedorias Internas, ou seja, a falta de recursos, o que restringe obrigatoriamente a atividade do órgão - que desenvolve basicamente sindicâncias de acompanhamento como forma de controle da atuação das Corregedorias Internas.

A Ouvidoria de Polícia não realiza investigações sobre a atividade policial e desempenha uma atividade relacionada unicamente ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias, guardando semelhança com outros órgãos que cumprem a mesma finalidade, como o Disque Denúncia. As denúncias recebidas acabam sendo encaminhadas às Corregedorias Internas das Polícias, onde são investigadas com a abrangência que os recursos permitem.

O atual governo estadual extinguiu a Inspetoria Geral de Polícia, um órgão que foi recriado no Governo anterior e que também fazia o acompanhamento das investigações realizadas pelas instituições policiais, pois não possuía competência para investigar.

Inúmeras Organizações Não Governamentais também atuam nesse controle externo, como recebedores de denúncias, o que não deve ser menosprezado, considerando que através dessas denúncias, anônimas na sua grande maioria, as instituições policiais têm alcançado resultados positivos.

Do exposto constatamos a existência de uma pluralidade de órgãos direcionados à promoção do controle externo e interno das Polícias; o que falta para o cumprimento da missão?

Falta a necessária coordenação entre esses diversos órgãos de controle externo e a interação com os órgãos de controle interno, uniformizando conhecimento, evitando a duplicidade de investigações e produzindo informação a ser compartilhada por todos.

O controle intensivo é a forma preventiva que pode gerar os melhores resultados contra a oportunidade da prática de desvios de conduta por parte dos policiais. Esse controle contínuo e coordenado viabilizará a prestação de um serviço de melhor qualidade; permitirá minimizar custos na área da segurança pública e maximizar investimentos qualificados.

O descontrole facilita a ação dos desviantes e essa ação deletéria poderá se estender durante longo tempo até serem flagrados e “demitidos” das instituições, isso após o Estado ter feito um grande investimento na formação e na qualificação profissional, por anos ou décadas.

Dinheiro público desperdiçado, um investimento sem qualquer retorno positivo e - mais grave - que ainda pode ter propiciado uma melhor qualificação para os “ex”.

Por derradeiro, não podemos deixar de citar que a participação do cidadão no controle externo das instituições policiais é fator determinante para garantir o emprego legal e eficiente pelas Polícias do monopólio estatal do uso da força.

O cidadão é o destinatário da segurança pública e deve internalizar que essa segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos, como acertadamente preconiza a nossa Constituição Cidadã.

O cliente precisa interagir com o serviço de atendimento ao cliente – SAC.

Juntos somos fortes!

A mobilização cívica dos brasileiros é o caminho mais curto e seguro para a solução dos problemas nacionais, inclusive para a construção de uma Polícia Cidadã.

2º Artigo

O combate à corrupção como política pública.

Coronel de Polícia RR

Alexandre Carvalhães Rosette

O Brasil é o país do “jeitinho”.

A validação desse pensamento amplamente difundido em todos os rincões do nosso país; quer na sua origem histórica, quer na sua evolução social desde o colonialismo, passando pela escravização, às diversas formas de dominação imposta pelos governos, fossem ou não democraticamente eleitos, quer na hierarquização de nossa sociedade; tem uma norma, eternizada numa célebre frase de propaganda, que a exterioriza e foi proferida pelo jogador de futebol Gerson, tri-campeão mundial em 1970: “... porque eu gosto de levar vantagem em tudo, certo?”

O chamado “jeitinho brasileiro”, considerado ainda por significativa parcela da população como “culturalmente positivo”, ou como “malandragem”, não passa de uma forma heterodoxa de legitimar aquilo que é ilegal.

A corrupção é um comportamento considerado desviante pela sociedade, não só no seu aspecto jurídico-legal, mas também na visão moral. Tem característica peculiar pois sua ocorrência, como fato social objeto de estudo, recai não sobre um indivíduo isolado, mas sobre muitos, ou pelo menos, dois indivíduos: um ativo que requer um benefício ou vantagem ao qual não tem direito e um passivo, responsável pela preservação dos valores requeridos pelo ativo que sucumbe a uma oferta vantajosa feita por aquele.

É um comportamento que se fortalece mais em regimes autoritários ou em sociedades hierarquizadas e holísticas como a brasileira, onde as desigualdades sociais alimentam-no, do que nos regimes democráticos plenos ou em sociedades igualitárias e individualistas onde sua visibilidade torna-se maior, conseqüentemente aumentando o controle e reduzindo seu alcance.

Há que se observar, contudo, que o combate à corrupção não é tarefa fácil. Tampouco se pode associar seu controle simplesmente à redução de uma visão moralista, ou seja, combater a corrupção combatendo o corrupto – a recorrente “teoria de eliminação das maçãs podres”.

É uma visão canhestra e pouco abrangente do problema pois considera a corrupção um comportamento desviante praticado apenas pelo seu sujeito passivo e prega a “eliminação” deste como medida saneadora.

Desconsidera, portanto, além do sujeito ativo, todo um sistema que propiciou sua ocorrência, alheando, assim, de uma abordagem organizacional – um grande “esquema” engendrado para propiciar a corrupção, como por exemplo o atual sistema tributário e legal do país ou a burocracia das normatizações.

O primeiro tratamento exigido pela sociedade diante da exposição da corrupção praticada por agentes públicos é o da imediata punição do corrupto, o sujeito passivo. A seguir, em grau decrescente vem o do corruptor, sujeito ativo, para finalmente, mas nem sempre, chegar-se ao cerne, a gênese daquilo que propiciou o cometimento daquelas infrações, o sistema impessoal, um “sujeito sem rosto”. Este último, via de regra, é preservado pela vilania dos que deveriam eliminá-lo – os políticos – pois almejam ocupar o lugar dos que se locupletavam anteriormente.

Enquanto estivermos, de forma apaixonada e superficial, a exigir “cadeia para os corruptos” e não erguermos a cabeça para enxergarmos além deste “mar de lama”, estaremos fadados à busca de uma forma eficaz de “enxugar o gelo”.

Essa questão certamente estará no eixo das discussões, mais uma vez, neste ano eleitoral; e a “Lei de Gerson” em pauta para “revogação”, mas resta sabermos: será “revogada”?

3º Artigo

Operação Segurança Pública Ltda.

Tenente – Coronel de Polícia

Antonio Carlos Carballo Blanco

As atitudes criminosas consumadas por militares do Exército Brasileiro, contra três jovens moradores do Morro da Providência, em nada contribuem para o encaminhamento de conclusões simplistas por parte de autoridades públicas do Rio de Janeiro.

Por exemplo, dizer que o exército não está preparado para atuar na segurança pública além de constituir-se num argumento oportunista e falacioso, significa, em última instância, desconhecer completamente a realidade presente em muitas comunidades populares.

Nesses espaços geográficos urbano, geralmente denominados favela, predomina o domínio territorial armado imposto por narcotraficantes que, em algumas ocasiões, utilizam práticas terroristas para, através da exacerbação do medo, intimidar a população e as autoridades dos poderes públicos constituídos.

Estamos falando de uma situação real que por si só expressa um estado de grave perturbação da ordem pública com notório comprometimento do funcionamento das instituições democráticas e republicanas.

Estamos falando da necessidade premente do Estado brasileiro resgatar o monopólio da força em alguns desses territórios, uma conquista indelével da humanidade, um marco inquestionável da nossa civilização. Estamos falando da possibilidade constitucional de decretação do Estado de Defesa.

Eis, portanto, a motivação e o embasamento legal para emprego das forças armadas na segurança pública do Rio de Janeiro:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional (Não é o caso das favelas? Ou será que nesses territórios reina a soberania do Estado? E os tribunais do tráfico?) ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

LEI COMPLEMENTAR Nº 97 / 99:

Do Emprego das Forças Armadas

Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, (Por que o nosso presidente não assume a responsabilidade?) que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

Por outro lado, o discurso da desqualificação do Exército a partir de ações isoladas, pressupõe que as forças policiais do estado do Rio de Janeiro são plenamente capazes de cumprir com a sua missão constitucional e de intervir na realidade violenta e criminosa que assola diariamente a vida da população fluminense, especialmente àquela que reside nas favelas, o que não é verdade.

Se tomarmos como corolário esse raciocínio medíocre, expresso por diversas autoridades e por especialistas da área de segurança pública, também chegaríamos facilmente à conclusão de que em razão dos inúmeros casos de policiais que participam de grupos de extermínio, ou estão diretamente envolvidos com atividades criminosas, milícias, etc, as polícias civil e militar também não estão preparadas para atuar na segurança pública.

Então, o que fazer de imediato diante desse quadro caótico conceitualmente definido por Durkheim como estado de anomia?

À primeira vista, me parece bastante razoável que os Poderes Públicos, federal e estadual, reconheçam publicamente três realidades que insistem em negligenciar:

1) a existência no Rio de Janeiro de espaços geográficos dominados territorialmente por grupos paramilitares, que impõem aos cidadãos subjugados uma política de terror para perpetuação de suas atividades ilícitas;

2) a falência de diversas instituições públicas, em especial as organizações de segurança pública do estado do Rio de Janeiro;

3) a ausência, no âmbito nacional e estadual, de uma efetiva política de segurança pública, integrada, objetiva e consistente.

O segundo passo seria, depois de superadas as vaidades pessoais e institucionais das nossas autoridades públicas, bem assim as disputas de poder não declaradas, reunir ao redor de uma mesa todas as forças e atores sociais relacionadas com as questões acima expostas, para que sejam traçadas as estratégias necessárias objetivando, sobretudo, a retomada do território, a garantia plena do funcionamento das instituições republicanas, dos poderes constituídos e o livre exercício dos direitos civis.

Essas ações devem ser imediatamente desencadeadas, principalmente em face dessas novas ameaças que estão caracterizadas pelo domínio territorial armado e pela prática do terror imposta tanto por narcotraficantes quanto por forças milicianas sempre com grave risco e forte comprometimento para o bom funcionamento dos poderes constituídos.

São medidas urgentes que devem ser adotadas em razão dessas novas ameaças e que se enquadram perfeitamente a um novo conceito de segurança que já vem sendo aplicado e desenvolvido nos Estados Unidos da América e na União Européia: trata-se de um novo modelo estratégico denominado em alguns países de “Segurança Interior”.

O terceiro e decisivo passo seria a promoção de uma ampla e profunda reforma no sistema brasileiro de segurança pública. Nesse sentido, a despeito de outras providências, duas medidas me parecem fundamentais:

1) a desvinculação das Polícias Militares do Exército Brasileiro; e,

2) a substituição do atual modelo de funções policiais bipartidas pelo modelo institucional baseado no ciclo completo da atividade policial.

Feita essa necessária reforma aí sim poderíamos almejar algum dia, quem sabe, ter uma polícia verdadeiramente cidadã.

Notícia: Cidadania

IMPERDÍVEL!!! O projeto Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício nas Casas legislativas das esferas federal e estadual, e mais os membros das Câmaras Municipais das capitais brasileiras, num total de 2362 políticos. Os dados são extraídos de fontes públicas (as próprias Casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o Às Claras (financiamento eleitoral) e o Deu no Jornal (noticiário sobre corrupção).

http://www.excelencias.org.br/

Para saber mais (Sites e Blogs):

SITES

Centro de Estudos de Segurança e Cidadania: www.ucamcesec.com.br

Comunidade Segura:

www.comunidadesegura.org.br

Rede de Policiais e Sociedade da América Latina:

http://blog.comunidadesegura.org/policiaesociedade/

Fórum Brasileiro de Segurança: www.forumseguranca.org.br

Instituto de Segurança Pública:

www.isp.rj.gov.br

Ministério da Justiça:

www.mj.gov.br

Observatório das Favelas: www.observatoriodefavelas.org.br

BLOGS

Repórter de Crime:

http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/

Blog da Segurança:

www.odia.terra.com.br/blog/blogdaseguranca/index.asp

Coronel Paulo Ricardo Paúl:

www.celprpaul.blogspot.com

Tenente – Coronel Antonio Carlos Carballo Blanco:

www.agendadacidadania.blogspot.com

Major Wanderby Braga de Medeiros:

www.wanderbymedeiros.blogspot.com